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DGES | Atribuição de bolsas 2024-2025 - Informações

DGES | Atribuição de bolsas 2024-2025 - Informações

por Secretaria ISCIA -
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Foi publicado o Despacho n.º 7253/2024, 2.ª série, de 3 de julho, que altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior. As alterações introduzidas são, em suma, as seguintes:

 Isenção dos rendimentos dos trabalhadores-estudantes até 14 vezes da retribuição mínima mensal garantida, para efeitos do cálculo do rendimento per capita na candidatura à atribuição de bolsa; 

  • Possibilidade de atribuição de complemento de alojamento até 50% dos limites fixados para cada área geográfica para estudantes deslocados não bolseiros, com rendimentos per capita entre 23 e 28 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS); 
  • Alargamento da atribuição automática de bolsa de estudo a estudantes do 1.º ano com escalão de abono 1, 2 ou 3 aos estudantes dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP) e de licenciaturas/mestrados integrados do ensino superior privado; 
  • Atualização dos valores limites dos complementos de alojamento face ao ano letivo anterior, em função do aumento do Indexante dos Apoios Sociais.

 Assim, já havia sido introduzida uma alteração no formulário de candidatura a preencher pelos candidatos, por forma a incorporar desde logo a questão:


Quando tenha respondido «Sim» ou «Ainda não sei» à questão de ter morada diferente da do agregado familiar durante o período de aulas.