O Estatuto de Trabalhador-Estudante deve ser renovado com a matrícula ou renovação de matrícula no início de cada ano letivo.
Os documentos a entregar nos Serviços Académicos para a renovação são:
- declaração da entidade patronal carimbada pela Segurança Social ou com o número de subscritor da Caixa Geral de Aposentações para os trabalhadores por conta de outrem e fotocópia da declaração de início de atividade para o trabalhador por conta própria
Contratos de trabalho sazonal ou precário não são válidos para obtenção do estatuto de trabalhador-estudante
Trabalhador-Estudante
Pode usufruir quem…
- For trabalhador por conta de outrem;
- For Trabalhador por conta própria;
- Frequentar um curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses;
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a
revisão do Código do Trabalho (sucessivamente alterada).
Artigos 89.º a 96.º
Lei nº 105/2009, de 14 de setembro
Regulamenta e altera o Código do Trabalho
Artigo 12.º