AVISOS

Renovação do Estatuto de Trabalhador- Estudante

Renovação do Estatuto de Trabalhador- Estudante

por Secretaria ISCIA -
Número de respostas: 0

O Estatuto de Trabalhador-Estudante deve ser renovado com a matrícula ou renovação de matrícula no início de cada ano letivo.

Os documentos a entregar nos Serviços Académicos para a renovação são:

  • declaração da entidade patronal carimbada pela Segurança Social ou com o número de subscritor da Caixa Geral de Aposentações para os trabalhadores por conta de outrem e fotocópia da declaração de início de atividade para o trabalhador por conta própria
Não serão aceites quaisquer outros documentos para o reconhecimento  do estatuto de trabalhador-estudante.

Contratos de trabalho sazonal ou precário não são válidos para obtenção do estatuto de trabalhador-estudante


Trabalhador-Estudante

Pode usufruir quem…

  • For trabalhador por conta de outrem;
  • For Trabalhador por conta própria;
  • Frequentar um curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses;

  

Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho (sucessivamente alterada).

Artigos 89.º a 96.º

Lei nº 105/2009, de 14 de setembro

Regulamenta e altera o Código do Trabalho

Artigo 12.º