Caros estudantes
No seguimento das mensagens automáticas enviadas pela plataforma NetPA, serve esta mensagem para informar que, ao abrigo da Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro - SUBSECÇÃO VIII (Trabalhador-estudante) , os alunos com estatuto de Trabalhador-Estudante (devidamente solicitado/comprovado anualmente nos Serviços Académicos), têm as faltas justificadas.