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Como concorrer à bolsa de estudo da DGES estando inscrito no ISCIA

Como concorrer à bolsa de estudo da DGES estando inscrito no ISCIA

por Secretaria ISCIA -
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A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de caráter obrigatório, atribuída pelo Estado, a fundo perdido, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros.
A bolsa de estudo é atribuída para um ano letivo completo, salvo as exceções previstas.

Podem ser atribuídas bolsas de estudo no âmbito do sistema de apoios sociais para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior os estudantes inscritos:
Em cursos técnicos superiores profissionais;  
Em cursos de licenciatura;
Em cursos de mestrado integrado;
Em cursos de mestrado.

A candidatura à atribuição de uma bolsa de estudo deve ser submetida:
     - Entre 25 de junho e 30 de setembro;
     - Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
     - Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta, no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional;
     - até 10 dias úteis após o fim do prazo para a apresentação da candidatura através do concurso nacional de acesso (candidatos ao CNA), sem necessidade de matrícula numa instituição de ensino superior e inscrição num curso.

O pré-registo de candidatura à Bolsa é submetido pela Instituição de Ensino com os dados básicos do aluno, como morada, telefone, correio eletrónico e dados de identificação civil;

O requerimento para atribuição de bolsa de estudo é submetido exclusivamente online, através da plataforma BeOn, através dos códigos de acesso enviados pela DGES ao candidato

Para preencher o formulário de candidatura a bolsa de estudo, necessita ter consigo os seguintes documentos referentes a todos os elementos do seu agregado familiar:
  • Cartão de Cidadão ou, em alternativa:
  • Cartão de contribuinte para dispor do número de contribuinte (NIF);
  • Cartão de beneficiário da Segurança Social para dispor do número da Segurança Social (NISS).
  • Declaração do IRS do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa (caso tenha entregue declaração).
  • Declaração do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou a caderneta predial do imóvel utilizado como habitação própria e permanente do agregado familiar (caso o agregado possua HPP);
  • Saldo das contas bancárias, à ordem e a prazo, com a situação referente a 31 de dezembro do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa e valor dos restantes bens móveis (certificados de aforro, ações, obrigações, planos poupança-reforma, etc);
  • Deverá ainda ter o comprovativo do IBAN (Número Internacional de Conta Bancária) com identificação do titular da conta para a qual pretende receber a bolsa de estudo (caso lhe seja atribuída).